- Dra. Helen Oliveira
- Direito de Família
- 05/01/2024
O processo de divórcio e dissolução de união estável é muitas vezes um momento desafiador, por isso é importante sabermos quais os diferentes tipos de divórcio para melhor escolha.
Além disso, compreender as opções disponíveis é o primeiro passo para enfrentar esse momento com clareza e confiança.
Quais as diferenças entre Divórcio Consensual, Divórcio Litigioso, Divórcio Extrajudicial e Dissolução de União Estável?
Vivenciar um processo de separação é uma experiência emocional e jurídica complexa, por isso o acompanhamento e consulta com profissional especializado é importante para orientar suas decisões, já que a busca por soluções legais durante momentos delicados é crucial, para que você possa seguir em frente com confiança e tranquilidade.
Divórcio Consensual
O divórcio consensual, marcado pela mútua concordância, oferece uma abordagem colaborativa. Os cônjuges, através de negociações diretas ou mediação, buscam acordos sobre questões financeiras, guarda de filhos e divisão de bens. Esse processo, menos litigioso, tende a ser mais rápido e econômico, permitindo que ambas as partes sigam em frente de maneira mais harmoniosa.
As modalidades, nesta situação poderão ser de forma judicial e extrajudicial, sendo que na segunda opção (extrajudicial) o divórcio ocorrerá no cartório, e deverá seguir alguns requisitos.
Dentre esses requisitos, além das partes estarem com comum acordo com o divórcio, não poderá haver filhos menores, ou, incapazes.
Divórcio Litigioso
Em contraste, o divórcio litigioso ocorre quando não há consenso e a disputa é levada aos tribunais. As partes apresentam suas propostas referentes, a divisão de bens, pensão alimentícia, guarda e visitas (quando houver filhos em comum) e ao final é proferida uma decisão para ambas as partes. Embora possa ser um processo mais demorado e custoso, é uma opção quando o entendimento entre as partes é praticamente impossível.
Divórcio Extrajudicial
O divórcio extrajudicial, também conhecido como divórcio em cartório, é uma opção ágil para casais que concordam com todos os termos do divórcio. Realizado em cartório, sem a necessidade de recorrer ao judiciário, este método simplifica o processo, tornando-o mais rápido e acessível. É uma escolha eficiente para aqueles que buscam uma resolução direta e menos formal.
Dissolução de União Estável
A dissolução de união estável destina-se a casais que compartilham uma vida sem ter formalizado o casamento. Semelhante ao divórcio, este processo aborda a divisão de bens e responsabilidades relacionadas aos filhos. Oferece uma solução legal para casais que optaram por uma união informal, proporcionando clareza e definição para ambas as partes.
Ao encarar um divórcio ou a dissolução de uma união estável, a escolha do tipo certo é fundamental para garantir que suas necessidades e circunstâncias específicas sejam consideradas. Seja através do diálogo cooperativo do divórcio consensual, da resolução judicial do divórcio litigioso, da dissolução de união estável ou do divórcio extrajudicial, o entendimento das opções disponíveis é a chave para navegar por esse processo de maneira informada e consciente.
Entre em Contato Conosco
Se você está passando por um processo de divórcio e busca orientação personalizada, entre em contato conosco.
Sou advogada especializada, estou pronta para oferecer assistência legal e apoio durante esse período desafiador. Estou aqui para ajudar a encontrar a melhor solução para o seu caso.
-
Atendimento por Telefone ou WhatsApp
(11) 95462-0707
-
Email
contato@helenoliveira.com
-
Atendimento Online
Agende sua conversa por um de nossos canais